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Mobilidade/Trânsito | 21/03/2019

Paulista realiza ação para combater estacionamento irregular em ambientes privados

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Você respeita as vagas de estacionamento destinadas às pessoas idosas e com deficiência? Se a resposta for sim, você está de parabéns. O problema é que muitas pessoas não seguem a risca à legislação de trânsito que cuida dos direitos destes segmentos. Por isso, a Prefeitura do Paulista, baseada na lei, decidiu fiscalizar de perto o comportamento dos condutores que estacionam seus veículos em vagas reservadas.

O local escolhido pela equipe da Secretaria Municipal de Mobilidade e Administração das Regionais para dar início a ação foi o maior Centro de Compras da cidade, o Paulista North Way Shopping. O espaço conta com 1.344 vagas de estacionamento, sendo 5% para os idosos e 2% para os deficientes.

De acordo com a gestão, o objetivo da iniciativa é diminuir, no âmbito municipal, o desrespeito para com as regras de circulação e conduta contidas no Código Nacional de Trânsito (CONTRAN), fazendo valer os princípios da Resolução 19/2018 do Art. 11 do Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN-PE), órgão normativo e consultivo.

“Qualquer estacionamento privado de uso coletivo está sujeito à fiscalização de trânsito pelos órgãos competentes. A infração por estacionar em local proibido é considerada gravíssima e o infrator flagrado nesse comportamento deve pagar multa no valor de R$ 293,47, perdendo inclusive sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação”, destacou o diretor de Trânsito do Paulista, Carlos Jatobá, se referindo a Lei Federal nº 13.281/2016.

Porém, para a aplicação da Lei, é necessário que todos os estabelecimentos privados apresentem as sinalizações de forma correta. Isso facilita a identificação das vagas pelos condutores. Caso a sinalização não esteja marcada corretamente ou em desacordo com o que exige a legislação, o condutor está livre de multa.

A deficiente física, Ana Lúcia Pessoa, aprovou a fiscalização. “Infelizmente, no Brasil existe um desrespeito muito grande em relação às leis de trânsito, principalmente, as direcionadas aos idosos e deficientes. É preciso realmente o envolvimento do poder público para que essa situação tome outro rumo, o rumo do respeito. Hoje, graças a Deus, vim para me consultar no Shopping e consegui encontrar uma vaga especial, mais próxima das portas de entrada”, concluiu.

LEIS QUE REGULAMENTAM AS VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA IDOSOS E DEFICIENTES:

No Brasil, as Leis Federais nº 10.048 e 10.098, ambas do ano de 2000, e a Lei nº 10.741/03 tratam da reserva de vagas para as pessoas com deficiência física ou visuais, e para as pessoas idosas (com idade igual e superior a 60 anos) nos estacionamentos de veículos.


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