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Direitos Humanos/Cidadania |

Tire suas dúvidas sobre quando e como obter a carteira do Vem Livre Acesso

Você sabe como e quando pode tirar a carteira do Vem Livre Acesso? O cartão permite que pessoas com deficiência utilizem o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife gratuitamente. Com o documento, os beneficiários não ficarão restritos aos bancos da frente dos ônibus, mas passarão na roleta e terão acesso à parte traseira do veículo, que também dispõe de assentos preferenciais. Toda pessoa com deficiência de que trata a Lei n.º 14.916 de 18 de janeiro de 2013, residente na Região Metropolitana do Recife – RMR, pode usufruir do benefício.

O cartão, que tem validade de dois anos, pode ser usado em todas as linhas integrantes do Sistema de Transporte Público da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, com exceção das linhas de transporte complementares ou opcionais. Para obter o CLA, o beneficiário deverá apresentar a documentação exigida, conforme está na lei vigente, no órgão responsável do seu município para ser digitalizada.

Os beneficiários residentes na Região Metropolitana do Recife podem receber o cartão na Divisão de Concessão de Abatimentos e Gratuidades - DIAG, Setor de carteira de Livre Acesso, localizada na Rua Joaquim Felipe, 73, Térreo - Boa Vista, em frente ao Curso NUCE, das 8h às 16h, de segunda à sexta-feira.

Outras questões sobre como proceder em caso de roubo ou perda do cartão Vem Livre Acesso, como obter a segunda via do documento, entre outros assuntos, podem ser esclarecidos pela Central de Informações do Grande Recife Consórcio de Transporte, através do telefone: 0800-081.0158.

 

Saiba quais os documentos necessários para que o usuário possa solicitar o cartão Vem

Livre Acesso (CLA):

•             CPF - Cadastro de pessoa física

•             Identidade ou da certidão de nascimento do beneficiário e do

    representante legal quando for o caso;

•             Comprovante de residência no nome do beneficiário ou, se menor,

    no nome dos pais. Caso não possua comprovante de residência, poderá

    apresentar declaração do Conselho de Moradores do bairro em que reside;

•             Uma foto 3x4, colorida e recente, com fundo branco;

•             Laudo médico padrão fornecido pela Prefeitura, emitido por médico

    credenciado pelo Sistema Único de Saúde - SUS, informando o código e o

    nome da deficiência e se é necessário acompanhante.

 

 

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Arquivos:

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