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Educação |

Yves Ribeiro assina reajuste salarial de 33,24% para os professores da Rede Municipal de Paulista

O acordo coletivo entrará em vigor ainda neste mês de maio, beneficiando 1.227 docentes


A Prefeitura da Cidade do Paulista concedeu reajuste salarial de 33,24% para todos os professores efetivos (ativos e aposentados) que atuam na Rede Municipal de Ensino. O acordo coletivo foi assinado pelo prefeito Yves Ribeiro nesta terça-feira (17), na sede da Secretaria de Educação. 


O gestor esteve acompanhado pelo secretário da pasta, Geraldo Lima, pelo presidente do Sindicato dos Professores de Paulista - SINPROP -, Gilberto Sabino, e pelo presidente da Câmara de Vereadores, vereador Edson Araújo (Edinho).


Ao todo, serão 1.227 professores contemplados. O acordo coletivo de reajuste salarial entrará em vigor ainda neste mês de maio e manterá o Plano de Cargos e Carreiras, realizando o pagamento de forma linear. 


No município, os professores são divididos em classes profissionais: normal médio; licenciatura plena; especialização, mestrado e doutorado. 


"Nos meus mandatos anteriores (2005 a 2012), Paulista foi o primeiro município do Brasil a pagar o piso salarial dos professores. A iniciativa foi conhecida em todo o país, reafirmando o compromisso que tenho com a educação. Agora, após manter o diálogo, ouvindo a categoria, e realizar um estudo detalhado sobre as finanças do município, tomando como base a legislação, assinamos o reajuste salarial de 33,24% e mantivemos o Plano de Cargos e Carreiras", disse Yves Ribeiro. 


Também estiveram presentes na ocasião a secretária de Administração, Patrícia Barbosa, a Procuradora-Geral do Município, Flávia Novelino, o secretário de Imprensa, Jota Júnior, e os vereadores Eudes Farias, Camelo do Seguro e Raul Silva. 



Jornada de trabalho da aula-atividade


Os professores de educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental e anos iniciais da educação de jovens e adultos, com jornada mensal de trabalho de 156h/a e 200h/a, cumprirão, em local de trabalho, apenas 8h20 de aula-atividade, sendo 4h20 na unidade de ensino e 4h em local definido pela Secretaria de Educação do Paulista (SEPA), da seguinte forma:


I - educação infantil do ensino fundamental: 1h40 semanais em um único dia (nas duas últimas aulas do primeiro e segundo turno) e 4h de aula-atividade coletiva (Formação Continuada em Rede);


II - anos iniciais da educação de jovens e adultos: 1h20 semanais em um único dia (nas duas últimas aulas) e 4h de aula-atividade coletiva (Formação Continuada em Rede).


III - Quanto à forma de cumprimento semanal das aulas atividades dos professores dos anos finais do ensino fundamental e anos iniciais da educação de jovens e adultos, nada se modifica, ou seja, os docentes devem cumprir as horas de aulas atividades nos dias e horários previstos na Instrução Normativa nº 9/2018.


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