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Direitos Humanos/Cidadania | 29/12/2016

Procon Paulista tira dúvidas sobre troca de presentes

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É nessa
época do ano que as pessoas ganham mais presentes. Pode ser apenas uma
lembrancinha ou um presentão, mas todos acumulam mimos. Mas nem sempre o
carinho em forma de presente é do agrado ou do tamanho certo de quem ganhou, e
o jeito é trocar. Porém, as trocas - tanto por gosto como por defeito na
mercadoria - devem seguir algumas regras definidas pelo Código de Defesa do
Consumidor.

De
acordo com o diretor do Procon Paulista, Edi Cordeiro, a troca só é um direito
quando a mercadoria apresenta algum defeito ou vício. "Em caso de roupa,
por exemplo, se o tamanho não é adequado ou a pessoa não gostou da cor ou do
modelo, o lojista não é obrigado pela lei a trocar", explicou.

“No
entanto, se o lojista se comprometer com a troca no ato da compra, é preciso
especificar as condições em nota fiscal, como a obrigatoriedade de a embalagem
não estar violada ou da presença da etiqueta no produto, por exemplo”,
completou Edi.

Prazos

Os
prazos para troca de cortesia variam de acordo com os termos estabelecidos por
comerciante e podem variar de sete a 30 dias, dependendo do produto. Se o
presente apresentar defeito, a loja tem até 30 dias para consertar, de acordo
como Código de Defesa do Consumidor. Se a manutenção não for bem-sucedida ou
suficiente, a loja deve trocar o produto ou devolver o dinheiro ao cliente.

A lei
também prevê a possibilidade de acordo entre a loja e o consumidor, que pode
ficar com o produto imperfeito e receber um abatimento no valor pago ou esperar
até 180 dias para o conserto ou outro tipo de solução. No caso de produtos não
duráveis, como alimentos, medicamentos e aqueles considerados essenciais, como
geladeira e fogão, a lei diz que a troca deve ocorrer até 24 horas depois da
reclamação.

Direito ao arrependimento

Outra
situação que tem gerado dúvidas entre os consumidores é o direito de
arrependimento. Previsto no Código de Defesa do Consumidor, a possibilidade só
vale para compras indiretas, que são aquelas feitas pela internet ou telefone,
quando o consumidor não tem a chance de testar ou provar a mercadoria. Nestes
casos, o comprador tem direito a trocar o produto ou pedir o dinheiro de volta
caso se arrependa da compra.

No
entanto, para ter esse direito garantido, o consumidor deve abrir e checar o
produto assim que ele chegar em casa, na frente do entregador. O prazo para
troca é de sete dias contados a partir da data do recebimento da mercadoria.
“Por falta de informação, muitas pessoas têm reclamado e aberto ações contra
empresas, segundo Tardin. O consumidor deve checar as políticas de troca do
site no ato da compra. E se tiver qualquer dúvida, deve consultar um advogado
ou os institutos de defesa do consumidor antes de tomar qualquer
providência", finalizou Edi.



















 


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