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Recadastramento do Previ Paulista é prorrogado para 17 de julho

A política de recadastramento dos servidores aposentados e pensionistas do Sistema do PREVIPAULISTA voltou a ser realizada esse ano, desde o dia 16 de março, com o prazo prorrogado para até 17 de julho. O objetivo é com isso não só fazer a atualização de dados, mas sobretudo combater fraudes e servir como prova de vida.  Desde o ano passado o Sistema não atualizava os dados dos servidores inativos.

 

O procedimento é realizado de forma ágil para aperfeiçoar o atendimento. Basta o servidor repassar a documentação para o atendente, tirar uma foto,  que automaticamente já está sendo processado os dados da atualização cadastral, e todas as informações são transmitidas para o Sistema de gestão do PREVIPAULISTA.

 

Dona Rejane Medeiros, 61, atuou na área da educação durante 37 anos, registrou o quanto tem sido benéfica as alterações de celeridade do recadastramento. “Há alguns anos demorávamos um grande tempo para realizar uma simples atualização de cadastro. Hoje não demoro tanto. Nem posso considerar uma espera de 10 minutos como algo cansativo”, pontuou. Já a Senhora Laurita, 76, foi uma das que, também, não esperou o prazo regular se esgotar e enfatizou além do atendimento rápido e sem burocracia, o clima de encontro na sala do recadastramento. “ Não considero vir uma obrigação, para mim é uma diversão, pois, reencontro amigos de longas datas. Aqui é um ambiente extremante agradável e acolhedor”, registrou.

 

De acordo com o Diretor Presidente do PREVIPAULISTA, Alessandro Correa, cerca de 70% dos aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto já realizaram o recadastramento na unidade. “Levando em consideração que temos, agora, poucos dias para recadastrar os 30% restante, iremos prorrogar o prazo para mais 30 dias, ou seja, iremos até 17 julho”, explicou.  É de suma importância o recadastramento, uma vez que, não realizado o benefício, este será automaticamente bloqueado.



Para se recadastrar os aposentados deverão apresentar identidade, CPF, comprovante de residência e registro civil. No caso em que o segurado seja incapacitado ou esteja impossibilitado, temporariamente, de se locomover, um representante deverá comunicar ao Instituto, que providenciará uma visita domiciliar para fins de realizar o recadastramento. Já os pensionistas é necessário acrescentar certidão de óbito do cônjuge e/ou certidão de casamentos aos documentos mencionados. Para aqueles que necessitarem ser representados por Procuração, esta deverá ter sido emitida no prazo não superior a seis meses.

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