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Desenvolvimento Urbano | 12/12/2023

Prefeitura do Paulista divulga regras para uso da faixa de areia e calçadas da orla durante réveillon

Organização será através da Diretoria de Controle Urbano do município

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A Prefeitura do Paulista, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, divulgou uma lista de regras para o uso da faixa de areia e calçadas da orla do município, no réveillon 2023/2024.  A organização será por meio da Diretoria de Controle Urbano (DCU/SEDURTMA). 


Confira abaixo quais são as determinações que o permissionário deverá atender,  das 18h do dia 31/12 até 17h de 1º/01/2024:


1) Não é permitida a demarcação ou comercialização de espaços na faixa de areia ou calçadão;


2) Será permitido levar bancos, cadeiras e coolers, além de utensílios descartáveis como copos, pratos e garrafas;



3) Fica proibida a comercialização de bebidas em vasilhames de vidro;


4) Fica proibida a instalação e utilização de qualquer equipamento sonoro;


5) Fica proibida a instalação de toldos, tendas, guarda-sol e ombrelones;


6) É terminantemente proibido o uso de fogos de artifício, principalmente os que provoquem efeitos sonoros;


7) É permitido aos atuais permissionários devidamente LICENCIADOS pela SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DAS REGIONAIS, a colocação de mesas e cadeiras apenas no calçadão da orla, e no período acima definido, aos quais será permitida a instalação de 01 (um) freezer horizontal ao lado do seu equipamento;


8) Fica vedada aos permissionários, a instalação de alguns tipos de equipamentos na faixa de areia ou no calçadão da orla, itens como brinquedos, churrasqueiras, botijão de gás, banheiros químicos, faixas de publicidade, cercas ou cercados delimitadores e equipamentos sonoros;


9) Fica proibido ainda o repasse da LICENÇA, como permissão concedida, bem como o de sublocar o espaço público;


10) O descumprimento de algum item deste instrumento importará na aplicação das penalidades na Lei nº 5.165/2023 em seu Art. 2º, que apresenta o licenciamento e a fiscalização do município como competência da DIRETORIA DE CONTROLE URBANO e este será operacionalizado por seus servidores, os quais com amplo exercício do poder de polícia, poderão impor sanções para o fiel cumprimento das normas urbanísticas neste município.


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