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Educação |

Estão abertas as matrículas para alunos novatos na Rede Municipal do Paulista

Candidatos residentes no município terão preferência


A Rede Municipal de Ensino do Paulista iniciou, nesta segunda-feira (02.01), as matrículas para os alunos novatos que desejam estudar nas unidades escolares da Rede Municipal. Para os estudantes oriundos de escolas da própria rede pública, o procedimento esteve aberto até o último dia 30 de dezembro.


Terão preferência os candidatos residentes no município do Paulista. Além disso, todo estudante matriculado na rede pública municipal terá garantido o direito à continuidade dos estudos na mesma escola se tiver efetuado a renovação até a data limite.


A matrícula do estudante com idade igual ou superior a 18 anos será realizada pelo próprio. Caso tenha idade inferior a 18 anos, o procedimento deverá ser feito pelos pais ou responsável legal.


Os alunos que tiverem irmão/irmã morando na mesma residência terão asseguradas as vagas, preferencialmente, na mesma escola.


Documentos necessários


Para efetivação do trâmite deverão ser apresentados ou preenchidos os seguintes documentos: requerimento de matrícula, completamente preenchido e assinado pelo pai ou pela mãe ou por responsável legal, ou pelo (a) estudante com maioridade; declaração de transferência provisória ou certificado/histórico da escola de origem, (não devendo conter emendas e/ou rasuras); cópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento (exigido apenas para maiores de dezoito anos).


Também é necessário levar comprovante de residência do último mês, com o Código de Endereçamento Postal (CEP); cópia da carteira de vacinação atualizada, conforme dispõe a Lei Estadual nº 13.770/2009; comprovante do tipo sanguíneo e do fator RH do estudante, conforme dispõe a Lei Estadual nº 15.058/2013; 1 (uma) foto 3x4 recente; comprovante com o número de identificação social (NIS), se o estudante for beneficiário do Auxílio Brasil ou equivalente; cópia de documento de identificação oficial e CPF dos pais e/ou responsáveis.


Caso o (a) estudante, menor de 18 (dezoito) anos, não disponha de documento de certidão de nascimento, a Equipe Gestora Escolar deverá encaminhar o caso ao Conselho Tutelar mais próximo da escola, a fim de assegurar o direito de identificação e de acesso à Educação Básica.


Fotos: Divulgação/Prefeitura do Paulista


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