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Executiva de Imprensa | 05/07/2019

Pretende viajar para o exterior? Saiba quais as regras para os produtos comprados fora do País

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Para quem deseja fazer uma viagem internacional e pretende fazer compras de alguns produtos, máquinas ou roupas no exterior, o ideal é que se saiba de algumas regras para que essas compras sejam feitas, pois, alguns itens comprados em grandes quantidades podem ser apreendidos na alfândega, sendo liberados após o pagamento de algumas multas sob os produtos comprados.

De acordo com as regras estabelecidas para desembarque com produtos comprados, os gastos no exterior não podem exceder o limite de US$ 500 em compras, se caso acontecer, é cobrada uma multa de 50% sobre o valor excedente.

Para não correr o risco de pagar imposto por algo que você já tinha, leve a nota fiscal do produto. Se você não tiver o comprovante, melhor deixar o produto em casa.

Veja a lista de alguns produtos e as regras para compras em viagens internacional:

NOTEBOOK, VIDEOGAME E OUTROS ELETRÔNICOS - A quantidade máxima permitida de alguns destes itens é um para cada pessoa. Se exceder a quantidade, serão cobrados os US$ 500 de multa;

CÂMERA FOTOGRÁFICA E CELULAR - A quantidade máxima permitida de alguns destes itens é um para cada pessoa. Não serão cobrados os US$ 500, pois, são considerados objetos de uso pessoal, desde que estejam fora da embalagem e usados;

ROUPA E SAPATO - A quantidade máxima permitida para estes produtos são de três por cada tipo/modelo. Se exceder a quantidade, não serão cobrados os US$ de multa, porém, os produtos tem de ser condizentes com o passageiro e o tipo da viagem;

COSMÉTICOS – Não entram na cota dos US$ 500, mas, o recomendável é trazer no máximo dez unidades de um mesmo produto. Não exagere, do contrário, podem ser tributados;

RELÓGIO - A quantidade máxima permitida para estes produtos são de três por cada tipo/modelo. Se exceder a quantidade, não serão cobrados os US$ de multa, porém, os produtos tem de ser condizentes com o passageiro e o tipo da viagem.


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