Português Italian English Spanish Francês
PAULISTA > Notícias > Saiba o que fazer para trocar os presentes de natal

Desenvolvimento Econômico, Agropecuária e Pesca | 26/12/2017

Saiba o que fazer para trocar os presentes de natal

Compartilhe esta notícia:

Passadas as festividades de Natal, se aproxima a corrida pra as lojas com desejo de troca de presentes. Nem sempre o presente é do agrado, tamanho certo ou está em perfeito estado, a solução é recorrer às lojas e buscar uma solução para o problema. Para evitar dor de cabeça é bom antes saber das regras definidas pelo Código de Defesa do consumidor.

De acordo com a lei, nenhum lojista é obrigado a trocar produtos por insatisfação de cor, tamanho ou gosto. A troca só é um direito quando a mercadoria apresenta algum defeito ou vícios de fabricação. Mas tranquilize-se, grande parte das lojas se comprometem com as trocas para cativar os clientes.

Prazos

Os prazos para troca de cortesia variam de acordo com os termos estabelecidos por comerciante e podem variar de sete a 30 dias, dependendo do produto. Se o presente apresentar defeito, a loja tem até 30 dias para consertar, de acordo como Código de Defesa do Consumidor. Se a manutenção não for bem-sucedida ou suficiente, a loja deve trocar o produto ou devolver o dinheiro ao cliente.

A Lei também prevê a possibilidade de acordo entre a loja e o consumidor, que pode ficar com o produto imperfeito e receber um abatimento no valor pago ou esperar até 180 dias para o conserto ou outro tipo de solução. No caso de produtos não duráveis, como alimentos, medicamentos e aqueles considerados essenciais, como geladeira e fogão, a Lei diz que a troca deve ocorrer até 24 horas depois da reclamação.

Direito ao arrependimento

Outra situação que tem gerado dúvidas entre os consumidores é o direito de arrependimento. Previsto no Código de Defesa do Consumidor, a possibilidade só vale para compras indiretas, que são aquelas feitas pela internet ou telefone, quando o consumidor não tem a chance de testar ou provar a mercadoria. Nestes casos, o comprador tem direito a trocar o produto ou pedir o dinheiro de volta caso se arrependa da compra.

No entanto, para ter esse direito garantido, o consumidor deve abrir e checar o produto assim que ele chegar em casa, na frente do entregador. O prazo para troca é de sete dias contados a partir da data do recebimento da mercadoria. O consumidor deve checar as políticas do site antes de finalizar compra, para evitar complicações.

Compras com ambulantes

As compras realizadas nas ruas devem ter muito cuidado, além de oferecer riscos à saúde, não tem como ter uma garantia do vendedor para a troca da mercadoria, já que o mercado informal não oferece garantia para troca de produtos, mesmo no caso de defeito.

Para maiores informações entre em contato com o PROCON Pernambuco no número 0800-282-1512

 


Imagens:

Compartilhe: