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Políticas Sociais | 03/08/2016

Crianças devem ter registro no CPF para ter acesso a importantes serviços

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Aderir a um plano de saúde, abrir conta no banco, receber atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) são apenas algumas coisas que justificam os pais a buscarem inscrever seus filhos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O número faz parte de um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil que armazena informações cadastrais dos cidadãos brasileiros.

Qualquer pessoa pode se cadastrar voluntariamente no CPF, inclusive crianças menos de 18 anos e recém-nascidos. Nesses casos não há necessidade de comparecimento da criança para que a solicitação seja efetivada. Basta que o pai ou responsável apresente os seus documentos e os do menor. Veja a documentação necessária:

 

a)    documento de identificação do interessado que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento;

 

b) documento de identificação de um dos pais, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda em virtude de decisão judicial;

 

c) documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito;

 

Os interessados em se inscrever no CPF têm diversas opções de lugares para efetuar a solicitação: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios por até R$ 7, ou gratuitamente através das representações diplomáticas brasileiras no exterior, Ministério das Relações Exteriores (MRE) ou diretamente na Receita Federal do Brasil.

Outras dúvidas sobre CPF, inclusive para maiores de de 18 anos, podem ser esclarecidas através do site: https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf


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