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Saúde | 06/07/2016

SAMU não é brincadeira: diga não aos trotes!

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Os trotes nas ações de socorro, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) – com discagem gratuita para o 192 –, causam prejuízo e atraso nas ocorrências. Esse tipo de chamada representa de 1 a 2% das ligações mensais recebidas em alguns municípios da Região Metropolitana. As ocorrências falsas geram o trote-qualificado que resultam em maiores transtornos, pois uma equipe é deslocada para a suposta ocorrência, o que impossibilita de realizar um socorro em outra localidade naquele momento.

 

Em Pernambuco quem for pego passando trote pode pagar caro pois a Lei n° 14.670, de maio de 2012, prevê o ressarcimento ao Estado das despesas referentes ao acionamento indevido dos serviços de pronto atendimento dos órgãos.

 

Quem faz uso de procedimentos incorretos para requisitar o serviço precisa ter consciência que o trote prejudica a todos e que essa brincadeira pode custar vidas. Tal prática precisa ser banida e os adultos devem, principalmente, sensibilizar crianças e adolescentes que o SAMU é coisa séria.

 

Veja alguns exemplos de quando acionar os serviços do SAMU (192):

Na ocorrência de problemas cardiorrespiratórios;

Em casos de Intoxicação por ingestão de medicamentos;

Em caso de queimaduras graves;

Na ocorrência de maus tratos;

Em trabalhos de parto onde haja risco de morte da mãe ou do feto;

Em casos de tentativas de suicídio;

Em crises hipertensivas;

Quando houver acidentes/traumas com vítimas;

Em casos de afogamentos;

Em casos de choque elétrico;

Em acidentes com produtos perigosos;

 

Algumas medidas que contribuem para o atendimento em caso de acidente:

Verifique a quantidade de vítimas, o estado de consciência delas e se alguma delas está presa ás ferragens.

Ligue para o 192 e siga as orientações do Médico Regulador.

Sinalize as vias com galhos de árvore e triângulo de sinalização.

Em caso de acidente com motos: não toque nas vítimas, não retire o capacete.

Não dê água aos acidentados.

 


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