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Publicada em: 10/01/2026 - Mobilidade/Trânsito
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Portaria define recadastramento do transporte escolar em Paulista para 2026


Por Wagner Santos


A Prefeitura de Paulista, por meio da Secretaria de Segurança Cidadã, Mobilidade e Defesa Civil, publicou a Portaria nº 01/2026 - SSMDC, que estabelece o recadastramento obrigatório dos veículos e condutores que atuam no Sistema de Transporte Escolar do município. A medida tem como objetivo garantir mais segurança, organização e qualidade no serviço ofertado aos estudantes da rede pública e privada.


De acordo com a portaria, o recadastramento será realizado no período de 12 de janeiro a 12 de fevereiro de 2026, abrangendo tanto os permissionários quanto os motoristas auxiliares, quando houver. O procedimento segue o que determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as leis municipais que regulamentam o transporte escolar em Paulista.


Entre os documentos exigidos estão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria D, comprovante de residência no município, certidões estadual e federal de antecedentes criminais, certidão de quitação eleitoral, CRLV, laudo de vistoria do Detran/PE, além de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo proprietário do veículo. Permissionários que possuam motorista auxiliar deverão apresentar, no ato do recadastramento, a mesma documentação exigida ao condutor principal.


O recadastramento será realizado exclusivamente de forma digital, por meio do site paulista.aprova.com.br, onde o autorizatário deverá criar um cadastro e dar entrada no processo. Após a conclusão das etapas no sistema e o pagamento da taxa de liberação, a retirada do ofício de encaminhamento para o Ciretran será feita presencialmente na sede da Secretaria Executiva de Mobilidade.


A portaria também prevê a possibilidade de pedido de dilação de prazo, por até 30 dias, para os permissionários que comprovarem impedimento por motivo de força maior. O não comparecimento dentro do prazo estabelecido, sem justificativa aceita, poderá acarretar sanções previstas na legislação vigente, incluindo o cancelamento da permissão para prestação do serviço.


Para garantir transparência e orientar os permissionários, é possível consultar através deste link a portaria completa, além do arquivo com o passo a passo detalhado de como realizar o cadastro e o recadastramento no sistema digital, permitindo que os interessados confiram todas as regras, prazos e procedimentos antes de iniciar o processo.


PORTARIA 01 / 2026 – SSMDC


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Fotos: Arquivo / SEI


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