Por Wagner Santos
O Município do Paulista obteve uma vitória judicial no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6). Em decisão unânime, a Primeira Turma acolheu o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Município e afastou a responsabilidade subsidiária da Prefeitura em uma ação civil coletiva movida pelo sindicato da categoria dos trabalhadores terceirizados
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A ação buscava o pagamento de diferenças salariais e multas convencionais relativas a contratos de prestação de serviços. Em primeira instância, a sentença havia reconhecido a legitimidade do sindicato e mantido a condenação subsidiária do Município. No entanto, em grau de recurso, o colegiado reformou a decisão, excluindo a Prefeitura da condenação
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O relator do processo, desembargador Ivan de Souza Valença Alves, destacou que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1118 de Repercussão Geral, a responsabilização da Administração Pública não é automática, devendo ser comprovada falha concreta na fiscalização do contrato. Como não houve prova de omissão ou ação irregular do Município, a condenação foi afastada.
Para a Procuradoria-Geral do Município, o resultado representa a correta aplicação da jurisprudência e garante a preservação dos recursos públicos municipais, assegurando que verbas destinadas a políticas públicas e serviços essenciais não sejam comprometidas por condenações indevidas.
O procurador-geral do Município, Leandro Felix, comemorou o desfecho e reforçou o caráter institucional da decisão: “Essa vitória judicial demonstra o comprometimento da nossa Procuradoria em atuar de forma técnica e responsável, sempre em defesa do interesse público. A exclusão da responsabilidade de Paulista reforça a segurança jurídica da gestão e a proteção do erário municipal”, concluiu.
Foto: Wagner Santos / SEI