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Executiva de Imprensa |

Paulistenses classificados pela Celpe como baixa renda podem receber descontos na conta de energia


Os paulistenses classificados pela Celpe como baixa renda devem ficar atentos. Entre os dias 1º de abril e 30 de junho, os clientes residenciais com consumo mensal de até 220 kWh serão isentos do pagamento da tarifa de energia elétrica, como prevê a Medida Provisória (MP) nº 950, de 8 de abril, editada pelo Governo Federal. Caso o consumo ultrapasse esse número, o benefício extraordinário de 100% de desconto não será concedido.


Quem já está inscrito no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal, mas que consome acima de 220 kWh por mês, tem a possibilidade de ganhar o desconto, desde que reduza o consumo para se enquadra no perfil. Nesse caso será necessário ainda entrar em contato com a Celpe para solicitar a adesão ao benefício da Tarifa Social.


Para facilitar, a Celpe está disponibilizando a possibilidade de cadastro de novos clientes baixa renda via WhatsApp (81) 3217.6990. O cadastramento também pode ser realizado pelo e-mail atendimento.celpe@neoenergia.com e pelo site da concessionária (www.celpe.com.br). 


O processo é bem fácil, basta informar o número da conta contrato da Celpe (localizável no canto superior direito) e o Número de Identificação Social - NIS. A Celpe fará a confirmação no banco de dados do Governo Federal. Após a checagem dos dados, o prazo para inclusão na Tarifa Social de Energia é de cinco dias úteis e o cliente passa a ter o benefício na próxima fatura.


O que é Tarifa Social de Energia Elétrica?

Benefício criado pelo Governo Federal para as residências de famílias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65% e para indígenas e até 100% para quilombolas. O benefício é regulamentado pela Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010.


Quem tem o direito à Tarifa Social de Energia?

Toda Unidade Consumidora Residencial com família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. É necessário possuir o Número de Identificação Social - NIS, e ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.  


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