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Executiva de Imprensa |

Na semana do Consumidor, veja alguns dos Direitos e Deveres de quem consome

Uma semana que vem ganhando cada vez mais espaço, nos calendários dos lojistas brasileiros, é o Dia do Consumidor. Neste ano a data foi comemorada em 13 de março, visto que o varejo escolhe sempre as quartas-feiras para lançar promoções com seus produtos ou serviços. Vale destacar que essa época representa muitos benefícios para quem deseja realizar suas compras. No comércio da internet, onde as compras são mais fáceis e rápidas, a data não é comemorada apenas em um dia, mas sim durante uma semana inteira.

Em 15 março de 1962 foi estabelecida essa data como o Dia do Consumidor, através do então presidente dos Estados Unidos, Jonh Kennedy, que instituiu na época quatro tipos de direitos para quem consome produtos ou serviços, são eles: direito à segurança, direito à informação, direito à escolha e direito a ser ouvido, para que as empresas lembrem de respeitar e validar o compromisso com os seus deveres e os direitos dos clientes. No Brasil, os direitos do consumidor estão protegidos através da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que entrou em vigor apenas em março de 1991.

O consumidor deve ser avisado sobre os possíveis riscos que as empresas podem oferecer. O cliente tem o direito de ser orientado quanto ao uso dos serviços ou produtos ofertados. Por isso existe o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que obriga o vendedor a respeitar os esses direitos e busca proteger o comprador de algum transtorno posterior causado pela empresa que está vendendo.

Com o Código de Defesa do Consumidor, foi criado o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), que está presente em todos os municípios e estados brasileiros. O principal objetivo do PROCON é servir como mediador entre os consumidores e fornecedores de produtos e serviços, em caso de conflitos. Conheça os alguns dos principais direitos que todo consumidor deve saber:

- Direito de ser orientado quanto ao uso adequado e inadequado dos produtos e dos serviços;

- Direito de escolher o que quiser comprar sem ter a interferência ou influência do fornecedor;

- Direito a informação precisa dos dados do produto, como, peso, composição, riscos que apresenta etc.;

- Direito a indenização, caso o consumidor for prejudicado, a empresa deverá indenizá-lo por danos morais sofridos;

- Se o consumidor alegar algum problema, não precisará apresentar provas, visto que em certos casos, o fornecedor reconheça a obrigação de comprovar que o erro não foi seu;

- Direito a proteção contra a publicidade enganos e abusiva;

- Empresas públicas e privadas tem a obrigação de prestar um serviço de qualidade com um bom atendimento ao consumidor.

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