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Direitos Humanos/Cidadania |

Desconto no IPI é direito das pessoas com deficiência

Comprar um carro além de ser um desejo comum entre a maioria das pessoas, muitas vezes é uma questão de necessidade. A prioridade é ainda maior quando nos referimos a pessoas com deficiência. A aquisição de um automóvel sem dúvida ajudará no dia a dia desse cidadão e sua família, seja para chegar ao trabalho no caso dos deficientes físicos ou levar o portador de deficiência mental numa consulta médica. Embora muitos ainda desconheçam seus direitos, esse segmento da sociedade tem facilidades na hora de adquirir o veiculo, como o direito a isenção do Imposto sobre Produto Industrializado - IPI.

 

O deficiente físico que é condutor de automóveis está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. A pessoa com “necessidades específica” não condutora, que tenha deficiência física, visual ou autismo, está isenta de IPI, e o carro no qual circula fica livre do rodízio municipal.

Veja o que é preciso para solicitar a isenção:

 

No caso do condutor com deficiência física: 

 

A) Preencher requerimentos de pedidos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal.

B) Laudo médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo DETRAN.

C) Duas cópias autenticadas por cartório do: CPF, RG e comprovante de residência.

D) Uma cópia simples das duas últimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior). Obs.: Se não for declarante, apresentar a cópia da declaração de isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.

E) Documento que prove regularidade de contribuição à previdência (INSS).

 

Para casos de não condutor (Deficiente física ou visual):

 

a) Preencher o kit de requerimento de isenção de IPI fornecido pela Receita Federal;

b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;

c) Uma cópia autenticada do RG, CPF comprovante de residência, do portador da deficiência, assim como dos condutores envolvidos. No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsáveis, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF;

d) Duas vias do laudo médico conforme modelo específico dado pela receita federal a ser preenchido por médico ou oftalmologista (para casos de deficiência visual) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando o código CID de Acordo com o grau de deficiência física ou visual.

e) Uma cópia simples da ultima declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega. Caso não seja declarante, apresentar cópia da declaração de isento (também chamado recadastramento de CPF), ou, se for dependente declaração do responsável.

f) Documento que prove regularidade de contribuição à previdência (INSS).

 

Para os casos de não condutor (Deficiência mental severa ou profunda e Autismo)

 

a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;

b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;

c) Curatela do responsável no caso de deficiente maior de 18 anos, que não possua capacidade jurídica. Obs.: A curatela trata-se de um documento emitido por um juiz de direito que concede responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental.

d) Uma cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como do curador eleito e dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.

e) Laudo médico conforme modelo específico fornecido pela receita federal a ser preenchido por médico e psicólogo, (para casos de deficiência mental) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência mental severa ou profunda e autismo.

f) Uma cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas no processo. Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável.

g) Documento que prove regularidade de contribuição à previdência (INSS). 

 

 

 

 

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