Controladoria Geral | 14/01/2021
Yves Ribeiro empossa Charles Roger, novo Controlador Geral do Município
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Órgão é importante na defesa do patrimônio público, no controle interno, na prevenção e combate à corrupção, no incremento da transparência da gestão e na racionalidade dos gastos públicos
Tomou posse na noite de quarta-feira (13), na sede do Governo Municipal, o novo Controlador Geral do Município (CGM), Charles Roger, que terá a importante missão de auxiliar o Prefeito na defesa do patrimônio público, no controle interno, na prevenção e combate à corrupção, no incremento da transparência da gestão e na racionalidade dos gastos públicos.
A posse de hoje faz parte da reforma administrativa realizada pelo Prefeito Yves Ribeiro com o objetivo de otimizar o trabalho da gestão. Participaram da posse, o vice-prefeito Dido Vieira, o Secretário de Gestão e Planejamento, Geraldo Lima e o Secretário de Relações Institucionais, Vinicius Campos. O procurador ressalta o histórico de integridade, respeito e zelo pelo dinheiro público do Prefeito Yves Ribeiro.
“O que me motivou a aceitar o convite de Yves Ribeiro para assumir a Controladoria foi o seu histórico de probidade, respeito às pessoas e zelo pelo dinheiro. Outro motivo é a minha paixão pela gestão pública. É o momento da gente reconstruir Paulista, estou motivado a dar minha contribuição e mostrar para a cidade que a corrupção precisa ser extinta”, afirma o novo procurador.
Secretário
Charles Roger Araújo Vieira é formado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco em 1990, foi Vice Presidente da Subseção da OAB - Paulista por um mandato e secretário geral em mandato seguinte atuou na área pública nos cargos de Procurador Municipal, Secretário de Governo, Presidente de Agência de Desenvolvimento, Secretário de Turismo e Eventos; na área da advocacia privada em processos da área, cível, tributária e empresarial.
O que é a Controladoria Geral do Município (CGM) ?
A Controladoria é um órgão Controle Interno do Poder Executivo, com total autonomia funcional, responsável pela expedição de atos normativos e regulamentadores dos procedimentos de controle. É unidade administrativa para integrar os procedimentos de controle e fiscalização e ainda consolidar as informações de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, com a finalidade de atestar a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia dos programas de governo; podendo também fazer controle exercido com metodologia de auditoria no âmbito de determinada unidade administrativa.
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